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Resultados Finais das Eleições Gerais Serão Conhecidos até 25 de Outubro


Os vencedores das eleições gerais de 2024 em Moçambique serão oficialmente conhecidos até ao dia 25 de outubro, conforme estabelecido pela legislação eleitoral. O processo de apuramento já está em curso, e as comissões de eleições distritais e de cidade têm até este sábado, 12 de outubro, para divulgar os resultados intermédios, conforme estipulado no artigo 129 da Lei n.º 14/2024.

Os resultados do apuramento distrital ou de cidade são anunciados em acto solene e público pelo Presidente da Comissão de Eleições Distrital ou de Cidade respectiva, no prazo máximo de três dias contados a partir do dia do encerramento da votação”, determina o artigo. Esses resultados devem ser divulgados através dos órgãos de comunicação social e afixados em locais públicos, como as sedes das comissões de eleições e os edifícios dos conselhos executivos dos distritos ou municípios.

Os resultados provinciais serão conhecidos na segunda-feira, 14 de outubro. De acordo com o artigo 137, “os resultados da centralização provincial são anunciados pelo Presidente da Comissão Provincial de Eleições no prazo máximo de cinco dias contados a partir do dia do encerramento da votação”. Assim, estes resultados devem ser afixados na sede da Comissão Provincial de Eleições e nos edifícios do governo da província.

A Comissão Nacional de Eleições (CNE) tem até ao dia 25 deste mês para apresentar os resultados finais, segundo o artigo 147 da Lei Eleitoral. O Presidente da CNE será o responsável por anunciar os números consolidados em nível nacional, após a conclusão do apuramento geral.

“O Presidente da Comissão Nacional de Eleições, num prazo máximo de 15 dias, contados a partir da data do encerramento da votação, anuncia os resultados da centralização nacional e do apuramento geral, manda divulgar nos órgãos de comunicação social e afixar à porta das instalações da Comissão Nacional de Eleições”, diz o artigo.

Após a divulgação dos resultados, um exemplar da ata e do edital será remetido ao Conselho Constitucional, que terá a responsabilidade de proclamar e validar oficialmente os resultados eleitorais.

Fonte: CNE/STAE

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