Os vencedores das eleições gerais de 2024 em Moçambique serão oficialmente conhecidos até ao dia 25 de outubro, conforme estabelecido pela legislação eleitoral. O processo de apuramento já está em curso, e as comissões de eleições distritais e de cidade têm até este sábado, 12 de outubro, para divulgar os resultados intermédios, conforme estipulado no artigo 129 da Lei n.º 14/2024.
“Os resultados do apuramento distrital ou de cidade são anunciados em acto solene e público pelo Presidente da Comissão de Eleições Distrital ou de Cidade respectiva, no prazo máximo de três dias contados a partir do dia do encerramento da votação”, determina o artigo. Esses resultados devem ser divulgados através dos órgãos de comunicação social e afixados em locais públicos, como as sedes das comissões de eleições e os edifícios dos conselhos executivos dos distritos ou municípios.
Os resultados provinciais serão conhecidos na segunda-feira, 14 de outubro. De acordo com o artigo 137, “os resultados da centralização provincial são anunciados pelo Presidente da Comissão Provincial de Eleições no prazo máximo de cinco dias contados a partir do dia do encerramento da votação”. Assim, estes resultados devem ser afixados na sede da Comissão Provincial de Eleições e nos edifícios do governo da província.
A Comissão Nacional de Eleições (CNE) tem até ao dia 25 deste mês para apresentar os resultados finais, segundo o artigo 147 da Lei Eleitoral. O Presidente da CNE será o responsável por anunciar os números consolidados em nível nacional, após a conclusão do apuramento geral.
“O Presidente da Comissão Nacional de Eleições, num prazo máximo de 15 dias, contados a partir da data do encerramento da votação, anuncia os resultados da centralização nacional e do apuramento geral, manda divulgar nos órgãos de comunicação social e afixar à porta das instalações da Comissão Nacional de Eleições”, diz o artigo.
Após a divulgação dos resultados, um exemplar da ata e do edital será remetido ao Conselho Constitucional, que terá a responsabilidade de proclamar e validar oficialmente os resultados eleitorais.
Fonte: CNE/STAE
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