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PRM impõe novas regras para fiscalização rodoviária com limite a 23 postos oficiais nas Estradas Nacionais

INSTRUÇÃO Nº 10


O Comando-Geral da Polícia da República de Moçambique (PRM) anunciou medidas rigorosas para reorganizar e disciplinar as atividades de fiscalização rodoviária nas principais rodovias do país. Esta decisão surge após a constatação da proliferação excessiva de postos de fiscalização rodoviária, o que tem gerado preocupações quanto à eficiência da circulação de pessoas e bens em todo o território nacional.

Com o objetivo de melhorar o fluxo rodoviário e reforçar a disciplina nas operações de fiscalização, o Comando-Geral instruiu que, a partir de agora, as ações de controlo e fiscalização de veículos automóveis nas Estradas Nacionais nº 1 (EN1), nº 4 (EN4), nº 6 (EN6) e nº 7 (EN7) devem ser realizadas exclusivamente em 23 postos de controlo oficiais, previamente estabelecidos. Esses postos são os únicos locais onde ocorrerá a fiscalização de rotina de veículos, visando reduzir o número de abordagens aleatórias e melhorar a eficiência do tráfego.

Os 23 postos de fiscalização oficial identificados

Os 23 postos de fiscalização rodoviária, onde a PRM realizará o controlo de veículos, estão estrategicamente localizados ao longo das rodovias mais movimentadas do país. Esses postos são essenciais para garantir a segurança rodoviária e monitorar o cumprimento das leis de trânsito. A partir de agora, a fiscalização fora desses locais será limitada a situações específicas, como o controlo de velocidade, devendo ocorrer apenas em pontos previamente sinalizados e com boa visibilidade, utilizando cones e sinalização adequada.

Os agentes da Polícia de Trânsito destacados nos pontos de observação do tráfego, que foram identificados como áreas propensas à ocorrência de acidentes de viação, também estão sujeitos a novas restrições. A partir desta decisão, esses agentes estão proibidos de interpelar e fiscalizar veículos automóveis nesses locais. O objetivo é garantir que essas áreas cumpram sua função de prevenção de acidentes, sem criar transtornos desnecessários aos condutores.

Medidas restritivas para agentes motociclistas

Outra medida imposta pelo Comando-Geral da PRM é a proibição dos agentes motociclistas de montarem postos de fiscalização durante as suas atividades de patrulhamento. Estes agentes, no entanto, estão autorizados a interpelar condutores apenas em casos de flagrante violação das regras de trânsito, especialmente em situações de infrações graves, como o excesso de velocidade ou condução sob efeito de álcool.
Postos oficiais de controlo Rodoviário nas Estradas Nacionais 

Postos oficiais de controlo rodoviário nas Estradas Nacionais 

O Comando-Geral reforça que estas medidas são essenciais para criar um ambiente rodoviário mais organizado e seguro, e que os agentes que não cumprirem as novas instruções estarão sujeitos a sanções. Com a implementação destas orientações, espera-se uma melhoria significativa na fluidez do tráfego e uma maior proteção dos cidadãos nas estradas moçambicanas.

Estas mudanças fazem parte de uma estratégia nacional para reduzir os acidentes de viação e melhorar a circulação de bens e pessoas, enquanto mantêm o rigor nas fiscalizações, agora limitadas aos postos oficiais previamente designados.

[Fonte: INATRO|| Redação: Radar Magazine — MZ || Imagens: Getty Images || Maputo, 2024]

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