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CONSELHO CONSTITUCIONAL DECIDE PELA NULIDADE DA INSCRIÇÃO DA CAD NA COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES


Motivos da nulidade; reações da CAD e dos outros partidos.

Em acórdão publicado ontem, o Conselho Constitucional declarou nula a Deliberação n.º 59/CNE/2024, de 9 de Maio, da Comissão Nacional de Eleições (CNE), que aceitava a inscrição da Coligação Aliança Democrática (CAD) para fins eleitorais. Esta decisão significa que a CAD não será reconhecida como uma entidade inscrita para participar nas próximas eleições, impossibilitando-a de apresentar candidaturas conforme o artigo 177 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio.

Decisão do Conselho Constitucional:

O Conselho Constitucional, após análise dos argumentos apresentados pela CNE e pela CAD, concluiu que a coligação não cumpriu com os requisitos legais necessários para a sua inscrição. Entre os pontos de não conformidade, destacam-se a falta de documentação adequada e o não cumprimento dos prazos estipulados para a comunicação ao Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos.

Implicações da Decisão:

1. Nulidade da Deliberação: A decisão anula a deliberação que permitia a inscrição da CAD, invalidando a sua participação no processo eleitoral.

2. Impossibilidade de Candidatura: Sem a inscrição válida, a CAD não poderá apresentar candidaturas nas próximas eleições legislativas e provinciais, programadas para 9 de Outubro de 2024.

3. Impacto Político: Esta decisão pode alterar significativamente o cenário político, considerando que a CAD é uma coligação de seis partidos com uma base de apoio considerável.

Contexto Legal:

A decisão baseia-se na Lei n.º 8/2013, que estabelece os requisitos e procedimentos para a inscrição de coligações eleitorais. A legislação foi recentemente alterada e republicada pela Lei n.º 2/2019, reforçando os critérios de conformidade para as coligações que desejam participar nos processos eleitorais.

Reações

Conselho Constitucional:

O Conselho reafirmou a importância de seguir rigorosamente os procedimentos legais para garantir a transparência e a legalidade do processo eleitoral. A decisão foi tomada para assegurar que todas as coligações e partidos participantes estejam em plena conformidade com a legislação vigente.

Comissão Nacional de Eleições:

A CNE deverá rever os processos de inscrição e garantir que todas as candidaturas futuras cumpram os requisitos legais para evitar situações semelhantes.

Coligação Aliança Democrática:

A CAD expressou desapontamento com a decisão e está avaliando as possíveis ações legais e políticas a serem tomadas em resposta à nulidade de sua inscrição. Representantes da coligação têm defendido que houve um mal-entendido quanto à documentação e prazos.

Outras Partes Interessadas:

Líderes de outros partidos e coligações estão observando atentamente as implicações desta decisão, que pode criar precedentes para futuras eleições e processos de inscrição.

Conclusão:

A decisão do Conselho Constitucional de declarar nula a inscrição da CAD é um marco importante no processo eleitoral de Moçambique, destacando a importância da conformidade legal e da transparência. Os próximos dias deverão trazer mais desenvolvimentos e reações de diversas partes envolvidas no cenário político do país.

Enxerto do acórdão publicado pelo Conselho Constitucional (01/8)

#CAD #CNE #Eleições2024 #EleiçõesPresidenciais

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