Com o objetivo de garantir um processo eleitoral transparente e democrático, são estabelecidas as seguintes orientações que devem ser rigorosamente cumpridas pelas mesas de voto, autoridades eleitorais, observadores, jornalistas e forças de segurança. O não cumprimento resultará em sanções imediatas, visando assegurar eleições livres e justas.
1. Entrega de Cópias de Atas e Editais
O presidente da mesa de voto é obrigado a entregar cópias das atas e editais do apuramento parcial aos delegados de candidatura, jornalistas, observadores e a todos os membros da mesa vindos dos partidos, sob pena de ser imediatamente recolhido às celas.
2. Direito de Acompanhar e Transmitir o Processo Eleitoral
Jornalistas e observadores têm o direito de acompanhar e transmitir imagens de todo o processo de contagem de votos e apuramento parcial. Qualquer pessoa que impedir o exercício desse direito será imediatamente recolhida às celas.
3. Início e Continuidade da Contagem de Votos
O processo de contagem de votos, apuramento dos resultados parciais e afixação dos mesmos na entrada da mesa de voto deve iniciar às 19h e não pode ser interrompido, sob pena de o presidente da mesa e todos os membros da mesa de voto serem imediatamente recolhidos às celas.
4. Proibição de Intervenção Policial no Transporte de Urnas
A polícia está proibida de transportar ou manusear urnas ou qualquer material eleitoral. O descumprimento resultará na nulidade da votação e implicará em responsabilidade criminal e civil ao policial envolvido.
5. Proibição de Presença Armada nas Mesas de Voto
A presença de qualquer força armada nas mesas de voto é proibida. A polícia só pode comparecer mediante solicitação do presidente da mesa de voto, com a anuência dos delegados de candidatura, e os motivos devem ser devidamente registrados em ata. O descumprimento acarretará a nulidade da votação.
6. Recebimento de Reclamações e Protestos
O presidente da mesa de voto deve aceitar todas as reclamações e protestos apresentados na mesa de voto, sob pena de ser imediatamente recolhido às celas.
7. Transparência no Apuramento Distrital e Provincial
O apuramento a nível distrital e provincial deve ser realizado na presença de jornalistas, observadores e mandatários dos candidatos. Devem ser entregues cópias das atas e editais referentes ao apuramento.
8. Correção de Irregularidades nas Atas e Editais
Caso sejam identificados borrões ou rasuras nas atas e editais, o presidente da Comissão Distrital de Eleições (CDE) deve interromper o apuramento distrital e solicitar cópias das atas e editais aos delegados de candidatura, jornalistas e observadores, recebidas na mesa de voto, para validar os resultados. O descumprimento resultará na nulidade do apuramento distrital.
9. Dimensão da Ranhura da Urna
A ranhura da urna deve ter uma dimensão que permita a entrada de apenas um boletim de voto por vez, eliminando assim a possibilidade de fraude através do enchimento de votos.
Essas orientações são fundamentais para assegurar que o processo eleitoral decorra de forma justa, livre de manipulações e irregularidades, garantindo a integridade dos resultados e a confiança dos eleitores.
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