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TENTATIVA DE EXCLUIR A CAD, NAS ELEIÇÕES DE 2024



Desmanteladas manobras da CNE para a exclusão da CAD - Coligação Aliança Democrática, representada pelo carismático Venâncio Mondlane.

Créditos: Horácio Massua 

Em bom rigor jurídico legal, o facto do Conselho Constitucional ter aprovado a candidatura do Venâncio Mondlane com o suporte da CAD ao cargo do PR, isso significa que a candidatura da CAD para as eleições de 09 de Outubro de 2024 não enferma de nenhuma irregularidade.

Portanto, qualquer exclusão da CAD á corrida eleitoral de 09 de Outubro de 2024, é ILEGAL, é expediente político, em síntese, É ATENTADO AO ESTADO DE DIREITO DEMOCRÁTICO.

Caso a CNE exclua a CAD da corrida eleitoral, O POVO TEM SIM O DIREITO DE MANIFESTAR-SE PARA A REPOSIÇÃO DA LEGALIDADE, e sendo o povo soberano, este tem livre escolha da forma como irá manifestar-se, pois, "SOBERANO É AQUELE QUE EXERCE O PODER SEM RESTRIÇÃO E SEM LIMITES". 




N.B: todo governo autoritário, alimenta medo ao seu povo para poder viabilizar suas ilegalidades, pois, o medo do oprimido é a melhor arma do opressor.

É PRECISO DESMANTELAR O MEDO, SÓ ASSIM O POVO TERÁ SEUS DIREITOS RESPEITADOS.

P.S: na eventualidade de ocorrência de tumultos ou subversão da ordem, resultante do facto da CNE ter excluído ilegalmente a CAD da corrida eleitoral, a responsabilidade criminal e civil é imputada exclusivamente à CNE pelo nexo de causalidade, pois, "o resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa, sendo que, considera-se causa a acção ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.”

POVO NO PODER

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