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CDD QUESTIONA IMUNIDADE DE FLORINDO NYUSI PERANTE LEIS NACIONAIS



Recentemente, Florindo Nyusi, filho do presidente da República, envolveu-se em um acidente de trânsito, no qual duas menores foram atropeladas na Avenida Julius Nyerere, na cidade de Maputo.

Diante da situação, o Centro para Democracia e Direitos Humanos (CDD) questionou a imunidade de Florindo Nyusi perante as leis nacionais, uma vez que, no dia do acidente, as menores foram abandonadas no local, um acto que viola o artigo 154 do Decreto-Lei n.º 1/2011, de 23 de março, que aprova o Código de Estrada de Moçambique e prevê a prestação de socorro às vítimas de acidente.

O CDD vai mais longe ao afirmar que a Polícia da República de Moçambique (PRM) deveria ter tomado as diligências necessárias para a detenção do infrator, pois se tratava de um flagrante delito. Para o CDD, a PRM deveria ter lavrado autos, exigido a documentação do veículo, a apresentação do seguro automóvel, a inspeção do veículo e a carta de condução, mas nenhuma dessas ações foi tomada.



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