A Ordem dos Advogados de Moçambique (OAM) criticou o recente acórdão do Conselho Constitucional (CC), que anulou a inscrição da Coligação para a Alternância Democrática (CAD) nas eleições legislativas e provinciais. A OAM argumenta que o CC deveria ter se abstido de tomar essa decisão, pois não é de sua competência nem jurisdição apreciar e anular a inscrição da coligação.
Segundo a OAM, o fato de a coligação ter sido averbada 15 dias após o prazo previsto na lei não justifica a sua exclusão do processo eleitoral. A entidade sublinha que tal decisão compromete a legitimidade do processo eleitoral e prejudica a pluralidade democrática necessária para a consolidação do Estado de Direito em Moçambique.
A Ordem dos Advogados alerta que os órgãos de soberania devem agir com competência e respeito às normas jurídicas para garantir a consolidação do Estado de Direito Democrático no país.
Imagens amadoras: Posicionamento Acórdão CC, OAM. fonte #STV
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