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Lei Eleitoral é Corrigida para Garantir Imparcialidade e Eficiência nas Assembleias de Voto



A Lei n.º 8/2013, de 27 de fevereiro, recentemente republicada e alterada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de abril, recebeu ajustes importantes no seu Título IV, referente ao processo eleitoral, com ênfase nas responsabilidades dos partidos políticos e no papel das mesas de voto. Um dos destaques da republicação é a obrigação explícita do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral de corrigir irregularidades no processo de designação dos membros das mesas de voto, quando houver reclamações favoráveis feitas pelos partidos políticos.

O artigo 48 da lei reafirma a legitimidade dos partidos para apresentar reclamações e recursos quanto à designação dos membros das mesas de voto. Caso uma reclamação seja considerada procedente, o Secretariado Técnico de Administração Eleitoral é "obrigado a corrigir a irregularidade", conforme sublinha o parágrafo 8 do artigo.

Essa medida busca reforçar a transparência e a imparcialidade do processo eleitoral, garantindo que qualquer irregularidade seja tratada imediatamente para que as eleições ocorram dentro dos padrões legais e justos. Além disso, o exercício da função de membro da mesa de voto passa a ser obrigatório, exceto por motivo de força maior ou justa causa, evitando potenciais conflitos de interesse, como ser observador, jornalista, ou membro de escalão superior nos órgãos eleitorais.

Essas correções são vistas como um passo fundamental para garantir a eficiência e a credibilidade das próximas eleições, promovendo a confiança dos eleitores e das candidaturas no sistema democrático.



[Fonte: Diário Eleitoral|| Redação: Radar Magazine — MZ || Imagens: Getty Images || Maputo, 2024]

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