O Conselho Constitucional de Moçambique rejeitou três recursos interpostos pelo partido PODEMOS, que alegava irregularidades no processo de votação nas províncias da Zambézia e Sofala durante as eleições gerais de 2024. O PODEMOS havia recorrido após suas reclamações serem chumbadas pelos tribunais distritais de Ile e Murrumbala (Zambézia) e Marromeu (Sofala).
Em três acórdãos datados de 18 de outubro de 2024, o Conselho Constitucional afirmou que os recursos não apresentavam fundamentos suficientes. No caso de Ile, foi constatado que as questões levantadas pelo PODEMOS envolviam matéria de natureza criminal, não eleitoral, e careciam de impugnação prévia. Em Morrumbala, o CC destacou a falta de provas de credenciamento dos cidadãos para a fiscalização do processo eleitoral. Já no caso de Marromeu, o partido não forneceu evidências suficientes relacionadas ao apuramento distrital.
Essas decisões enfraquecem as tentativas do PODEMOS de contestar o processo eleitoral, reafirmando a posição do Conselho Constitucional de que não houve provas concretas que sustentassem suas alegações.
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