A recente Lei Eleitoral nº 14/2019 de Moçambique trouxe mudanças significativas no processo eleitoral, proporcionando mais transparência e engajamento dos eleitores. Um dos principais avanços é a permissão para que os eleitores acompanhem o processo de contagem dos votos diretamente no local de votação, permitindo que permaneçam até o anúncio dos resultados preliminares.
De acordo com a nova legislação, a contagem dos votos deve ocorrer imediatamente após o encerramento da votação, e os resultados preliminares devem ser divulgados sem demora. O Conselho Nacional Eleitoral (CNE) é o órgão responsável por proclamar os resultados finais dentro de um prazo de 15 dias.
A lei também introduziu outras medidas que reforçam a integridade do processo eleitoral, como:
- A criação de uma Comissão Nacional de Eleições para garantir a supervisão e a transparência;
- A utilização de urnas transparentes com ranhura para a introdução de apenas um boletim de voto por eleitor;
- A possibilidade de votação antecipada para aqueles que residem fora da sua área de votação.
Estas mudanças refletem um esforço contínuo para garantir a legitimidade e confiança no sistema eleitoral moçambicano, assegurando que os cidadãos possam exercer o seu direito de votar de forma justa e acompanhar todo o processo de perto.
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[Fonte: Boletim da República|| Redação: Radar Magazine — MZ
|| Imagens: Getty Images
|| Maputo, 2024]
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