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CAD ORGANIZA MARCHA EM PROTESTO CONTRA ANULAÇÃO DE CANDIDATURA PELA CNE

 


A Coligação para Aliança Democrática (CAD) está a preparar uma marcha para este sábado em Maputo, em resposta à anulação da sua candidatura às eleições legislativas e provinciais. 

A coligação já recorreu da decisão da Comissão Nacional de Eleições (CNE), mas alertou que, caso o recurso seja rejeitado, não assumirá a responsabilidade por eventuais danos.

A CAD, que apoia a candidatura de Venâncio Mondlane à presidência da República, afirma não ter cometido erros durante o processo de candidatura e acusa a CNE de “mentir e estar equivocada” em relação à decisão de anular a candidatura.

Manecas Daniel, presidente da CAD, pediu ao Conselho Constitucional que aprove o recurso apresentado na segunda-feira passada para “repor a verdade e corrigir o erro cometido pela CNE”. Ele argumentou que o processo de submissão de candidaturas termina com a publicação no Boletim da República e que, caso sejam encontradas irregularidades, a CNE tem a obrigação de notificar os proponentes para que estes possam corrigir os problemas num prazo de cinco dias.

A CAD participou nas eleições de 2018 seguindo os mesmos procedimentos, sem enfrentar problemas semelhantes. A coligação argumenta que o recurso se baseia em provas documentais e que o Conselho Constitucional tem a responsabilidade de restabelecer a legalidade e a verdade. Caso contrário, a CAD avisa que “não se responsabilizará pelos danos que possam ocorrer”.

Elvino Dias, advogado da CAD, desmentiu a alegação de candidaturas plúrimas, afirmando que, se isso fosse verdade, a coligação teria sido notificada. Segundo Dias, “a CAD nunca foi notificada” e a CNE não consegue provar a existência de tais irregularidades. Ele acrescentou que os únicos possíveis erros seriam de carácter individual, como a falta de documentação de um candidato, e que a CNE deveria ter notificado a coligação. Uma falha singular não pode, segundo Dias, levar à anulação de toda a lista de candidatura.

“A pessoa individual que não apresente um documento em caso de irregularidade tem um prazo de cinco dias para o fazer. Não é aceitável que uma única falha leve ao descarte de toda a lista de candidatura”, afirmou Dias.

A CAD reiterou a sua acusação de que a CNE está a agir de má-fé e a causar conflitos eleitorais. Dias também destacou que a decisão sobre a aprovação da candidatura, publicada no Boletim da República, ainda está em vigor e não foi revogada. Contudo, a CNE não clarificou se a anulação se refere à inscrição ou à candidatura em si.


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